segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Filosofia clínica no Brasil: Uma nova reflexão


 Surgimento da Filosofia brasileira
A Filosofia clínica foi criada em fins da década de 1980, pelo psicanalista e filósofo Lúcio Packter, no Rio Grande do Sul (RS). Segundo Packter, a Filosofia clínica "direciona e elabora, a partir da metodologia filosófica, procedimentos de diagnose e tratamento endereçados a questões existenciais encontradas em hospitais, clínicas, escolas e ambulatórios. Técnicas que diferem dos métodos e fundamentos da Psicologia, da Psiquiatria e da Psicanálise: não existe o conceito de normalidade, de patologia; não existem concepções a priori como ‘o homem é um ser social’, ‘o homem busca a felicidade’. Tudo parte da historicidade da pessoa atendida, percorrendo-se desde o logicismo formal até a epistemologia nas questões focadas no diagnóstico dos problemas. A fundamentação das questões consta da Filosofia acadêmica, inteiramente, com seus escritos e autores. Está baseada no Logicismo, na Epistemologia, na Fenomenologia, na Historicidade, no Estruturalismo e na Analítica da Linguagem, entre outras abordagens".
Partindo da afirmação de Protágoras que afirma ser “o homem a medida de todas as coisas, ou seja, cada um vê e interpreta o mundo de uma forma,  a partir de sua historicidade, ou seja, sua história de vida, a Filosofia Clínica considera a subjetividade de cada indivíduo, como ponto de partida de suas reflexões,
Cada indivíduo é singular e único e não pode ser colocado em uma forma ou ser simplesmente rotulado como uma embalagem de algum produto, Como afirma Edgar Morran filósofo contemporâneo, cada um é singular e subjetivo, para tanto se faz necessário entendermos a estrutura do pensamento de cada indivíduo.
Resumidamente a Filosofia Clínica é assim definida, por Lúcio Packter, o pioneiro e sistematizador desta abordagem filosófica no Brasil:
a) O uso do conhecimento filosófico à psicoterapia.
b) A atividade filosófica aplicada à terapia do indivíduo.
c) As teorias filosóficas empregadas às possibilidades do ser humano enquanto se realiza por si mesmo.
Pode-se dizer que é a filosofia acadêmica aplicada à psicoterapia. Nesta prática haverá um interseção entre o filósofo clínico e o partilhante (não necessariamente). Cabe ao filósofo categorizar o que o partilhante lhe traz, a sua historicidade (para tanto existem 5 categorias que permitem a abstração da condição existencial em que o mesmo se encontra). Feito isso, é traçada uma estrutura de pensamento do partilhante, dividida em 30 tópicos, que indicará os choques estruturais que levaram a pessoa a procurar pela terapia.
Cabe ressaltar que em filosofia clínica os conceitos de doença e patologia deixam de existir, havendo, então, representações de mundo que originam maneiras singulares de existência. Em decorrência disso, fica explícito que a filosofia clínica não promove curas, mas auxilia na tentativa de resolução de choques estruturais que causam um mal-estar existencial à pessoa.

Exames Categoriais
Diz respeito à localização existencial da pessoa (partilhante)
Explorando as cinco categorias (Assunto, Circunstância, Lugar, Tempo e Relação), o filósofo forma um conceito bem estruturado do mundo da outra pessoa: uma representação para si mesmo da representação do outro.

Assunto
Sobre a categoria Assunto: O assunto(que chamamos imediato ou último)é aquilo que leva o partilhante à clínica, ou seja, a causa, o motivo, a questão que faz com que a pessoa procure o atendimento filosófico clínico.

Circunstância
Sobre a categoria Circunstância: Diz respeito à situação, o estado em que a pessoa(partilhante) se encontra, quando este, chega à clínica com uma demanda. É o mesmo que dizer: o todo do partilhante, ou seja, é o seu entorno.

Lugar
Sobre a categoria Lugar: Diz respeito a como a pessoa (partilhante)se movimenta sensorialmente e abstratamente no espaço geográfico que ocupa.

Tempo
Sobre a categoria Tempo: Diz respeito à como a pessoa (partilhante) lida com o tempo(cronológico, aquele do relógio) e o tempo(subjetivo, aquele vivido pela pessoa).Aqui, levamos em consideração como a pessoa vive o tempo, se no futuro, se no passado, ou se há uma mescla desse tempo e quais problemas existenciais pode existir para essa pessoa em relação à como a mesma vive essa categoria na sua vida.

Relação
Sobre a categoria Relação: Diz respeito a relação da pessoa(partilhante) com o que,com quem,se com ela mesma, e a qualidade dessa relação.

            Estrutura do pensamento
Após explorar e conhecer essas  cinco categorias e formado  um conceito representativo do outro , o filósofo clínico começa a montar e entender a Estrutura do pensamento de seu partilhante.
Estrutura do pensamento segundo Margarida Nicheli Paulo é tudo o que o indivíduo conhece, sente, intui, ou seja, é a pessoa na sua totalidade.
Analogicamente  a Estrutura do pensamento poderia ser comparada com uma coluna vertebral na qual cada vértebra responsável por  sustentar o corpo,  seria  como um tópico que mostra o que essa pessoa é. Assim como essa coluna vai se modificando ao longo da vida de acordo com o tamanho da estrutura do indivíduo, a estrutura do pensamento também, mesmo que alguns tópicos sejam rígidos como veremos em alguns indivíduos, a estrutura do pensamento não é algo rígido, mas assim como a coluna também é flexível e vai se modificando com  o passar dos anos. Outra. 
Assim como  uma coluna vertebral quebrada causa desconforto e mal estar para todo o corpo, também um tópico problematizado poderá afetar toda a estrutura do pensamento compromentendo-a.
Cabe ao filósofo clínico tentar aliviar, ou ajudar a aliviar as dores e problemas dos tópicos estruturais do individuo, assim como um especialista em problemas vertebrais vai ajudar o paciente. Portanto o filósofo clínico deve ter a responsabilidade de um cirurgião, a mesma perícia o mesmo cuidado.
Porém enquanto na medicina, o profissional lhe dá sobretudo com a fisiologia humana, na filosofia clínica o especialista se depara com mente humana, sentimentos, ações, vaidades, orgulhos, valores, emoções, o que é muito mais complexo e delicado, ou tanto quanto o corpo humano.
Daí a importância de se conhecer bem a estrutura do pensamento do partilhante para não cometer equívocos e erros que podem em muitos casos ser irreversível, assim como a imperícia de um bisturi médico.
A partir da estrutura do pensamento existem uma série de procedimentos e análises que o filósofo clínico necessita fazer, a partir de seus estudos conceituais. 

fonte: http://ideiasefilosofia.blogspot.com.br/2010/03/filosofia-clinica.html

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Projeto sustentabilidade: Língua Portuguesa e Sociologia


 CEEJA
Centro Estadual de Educação de Jovens  e Adultos
     Profª Ignês de Lamônica Guimarães



     Nunca se falou tanto em sustentabilidade como nos últimos anos, virou até clichê, modismo,  mas será que estamos preparados do ponto de vista social e psicológico para tal postura? É possível vivermos de maneira sustentável, diante das exigências e pressões sociais dos meios de comunicação de massa? Será que conseguimos consumir somente o que precisamos? Ou estamos condicionados e enraizados com tal processo? Como romper com a lógica do consumismo?
Com o objetivo de discutir e refletir sobre tais indagações, os alunos foram instigados, a partir de pesquisas e leituras realizadas em sites e blogs na sala de tecnologias educacionais a produzirem textos dissertativos-argumentativos no formato BrOffice writer, seguindo as normas do ENEM, sobre o tema consumismo e sustentabilidade, no qual puderam refletir de maneira crítica e aprofundar saberes.
           
Profª: Elza Rosa 
Prof. Willian Veron Garcia
Alunos envolvidos:-matutino: Kátia Silene Gonçalves, Élita Wanessa, Humberto Santos.
¢Vespertino: Rafaela Nobre Câmara, Geraldo Domingos, Rebeca Figueiredo, Maria Lindinalva dos Santos.
           Vejamos algumas produções:
             Consumismo: o vilão da natureza

      Existe uma crescente preocupação da população quanto à preservação do meio ambiente no mundo contemporâneo. Há o desenvolvimento de tecnologias especialmente voltadas para isso, assim como, campanhas de conscientização espalhadas por todo o globo. Porém, mesmo com todo esse alarde,um dos grandes vilões que continuam destruindo a natureza mundial é o consumo não sustentável.
    Isso ocorre porque, para atender a grande demanda de produtos exigida no mundo consumista capitalista, é necessária a extração de recursos naturais em demasia, o que resulta na destruição de florestas, devido à derrubada de árvores e morte de animais, e no futuro esgotamento de minérios que demoraram milhões de anos para se formar.
   E, como se não bastasse essa retirada excessiva de recursos que destroem a natureza, os seres humanos ainda descartam embalagens e componentes químicos nos rios e nos aterros sanitários, o que resulta na morte de espécies aquáticas e na poluição da água potável. Há, também, a acumulação de lixo que produz gases tóxicos e afeta a Camada de Ozônio.
      Assim, como pôde ser visto, apesar de toda a preocupação do homem, o meio ambiente continua sendo atacado constantemente pelo consumo inconsciente e muitas vezes desnecessário da população. Cada vez mais o consumismo é estimulado e, já que isso não tende a diminuir, a solução é aumentar a produção de embalagens biodegradáveis e implantar sistemas obrigatórios de reciclagem nas cidades.

 Aluna:Rebeca de Figueiredo Prado

                                 
          O consumo é o ato de comprar aquilo que é necessário a nossa sobrevivência, mas é comum sem comprar sem necessidade e consciência, movido pelo impulso. Isso pode trazer para a pessoa problemas de ordem emocional e financeira e para o planeta a diminuição e até mesmo a extinção de recursos naturais o que afetará as gerações futuras.
     Um assunto que está constantemente na mídia é o endividamento das pessoas que compram de maneira desenfreada e muitas têm o nome sujo na praça. Isso se dá como se fosse uma doença, trazendo problemas familiares e psíquicos. Existe até atendimento psicológico para tratar a questão como um distúrbios somados a outros tão comuns em nossa sociedade.
     A aquisição de bens se torna exagerada quando feita com desperdício, pois aquilo que é jogado fora ou esquecido em um armário utilizou recursos naturais para ser fabricado. São árvores que a natureza levou anos para produzir, água que está cada vez mais escassa, pois o estoque é um só e a população cresce a cada dia, energia cada vez mais solicitada pelo progresso, além da criação de animais que comprometem o meio ambiente.
     Temos que ter mais incentivo para a reciclagem e as eliminações de desperdício assim poderemos sonhar com um planeta sustentável.

             aluna: Katia Silene Gonçalves Pereira.

Mensalão: Será que os políticos irão para a prisão?


       O Superior Tribunal de Justiça, condenou até agora  vinte e cinco réus e absolveu doze,  dos 37 envolvidos  no mensalão, desses vinte e dois réus já tiveram fixadas suas penas,  porém,  o que todo brasileiro  quer saber  é se os políticos envolvidos no escândalo do mensalão irão de fato para trás das grades? Ou se tudo não passa de mais uma encenação sistemática de nossa "república democrática de direito" que reproduz historicamente na prática um governo oligárquico, favorecendo quem está no poder.
      A legislação estabelece que penas superiores a 8 anos devem ser cumpridas em regime fechado, em presídios de segurança média ou máxima, sendo assim, dos políticos envolvidos (ministro, deputados e ex-deputados) somente José Dirceu condenado a dez anos e 8 meses de prisão, mais multa de  R$ 676 mil e Pedro Corrêa, deputado cassado (PP-PE): condenado a nove anos e cinco meses de prisão e mais multa de R$ 1,17 Milhões, irão para  a prisão, os demais deverão cumprir pena em regime semiaberto, no entanto, na prática devido a superlotação do sistema prisional brasileiro e por questões de segurança, muitos cumprirão suas penas em regime aberto, sendo condenados a prestação de serviço público entre outros.
      Ainda faltam um parlamentar e dois   ex-parlamentares  terem suas penas fixadas , acredita-se que na quarta feira 28, seja a vez de Roberto Jefferson, ex-deputado do PTB(RJ), pivô do mensalão, entretanto, parece que na prática poucos políticos irão de fato para trás das grades, porém não sejamos cínicos a ponto de não reconhecermos que o mensalão pode ser o primeiro passo para rompermos com os resquícios da política oligárquica do Brasil, que ainda privilegia políticos.

-Confira a lista dos políticos condenados:

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil (PT)-pena dez anos e 8 meses de prisão em regime fechado, mais multa de  R$ 676 mil. 
José Genoíno, ex-presidente do PT:  seis anos e oito meses de prisão mais multas de R$ 468 mil

Pedro Corrêa, deputado cassado (PP-PE): Nove anos e cinco meses de prisão em regime fechado mais multa de R$ 1,17 Milhões.

Deputado Pedro Henry, pena: sete anos e dois meses de prisão semiaberto, mais R$962 mil de multa.

 Bispo Rodrigues( Carlos Alberto Rodrigues, ex-deputado PL-RJ)- pena: prisão em regime semiaberto seis anos e três meses, mais multas de R$429 mil.

Deputado Valdemar Costa Neto (PL-SP) -Pena: sete anos e dez meses de prisão, mais multa de R$ 1,08 milhões.

Romeu Queiroz, ex-deputado (PTB-MG) -pena:6 anos e 6 meses mais multa de R$ 828 mil

Roberto Jefferson, deputado cassado (PTB-RJ) (aguardando  pena)

Deputado João Paulo Cunha (PT-SP)  -(aguardando  pena)

José Borba ex-deputado (ex-PMDB-PR)-aguardando fixação de pena.

Willian Veron Garcia
fontes consultadas:
http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp
http://g1.globo.com/politica/mensalao/

sábado, 10 de novembro de 2012

Dinheiro fácil pela internet: Cuidado...

“Internet Dinheiro”: o golpe do momento


Você com certeza já viu no Facebook, em blogs e sites, ou onde quer que seja, anúncios do tipo:
  • “mãe ganha 16.000 Reais por mês sem sair de casa”;
  • “eu faço 22.300 Reais por mês na Internet”;
  • “Google me paga $300 por hora”.

Não existe apenas um golpe usando este tipo de chamada para atrair a atenção, mas no momento o que está “bombando” nas interwebs brasileiras é um golpe de um site chamado “Internet Dinheiro” (internetdinheiro.com.br). Eu comprei o acesso ao sistema, constatei que se trata de golpe, estelionato, e agora faço a minha parte alertando quem tenha a sorte de ler este texto antes de gastar seu dinheiro.
O motivo pelo qual afirmo que o presente “sistema” é golpe é simples: não há um produto à venda; o “produto” é o sistema em si que requer que os compradores se tornem divulgadores do próprio sistema, e passem a ganhar uma comissão a cada incauto que seja enganado. Ou, nos termos do golpe, ganhar “comissão por venda efetivada”.
A mecânica do golpe é a seguinte.
  1. A vítima clica em um banner acreditando que é possível uma pessoa sem conhecimento algum de Internet ganhar um salário de juiz federal sem trabalhar.
  2. Ela é levada a uma página de compra, onde descobre que o “produto” custa 87 Reais.
  3. A pessoa preenche um formulário, e na hora de escolher o meio de pagamento descobre que há um acréscimo de R$ 5,19 de despesas de cobrança, o que por si só já é ilegal no Brasil — todo vendedor deve arcar com eventuais despesas de cobrança e não repassar para o cliente.
  4. Após a aprovação da venda (que não sei por que demora tanto, uma vez que a operadora do cartão já tenha autorizado a transação) a vítima recebe um email com um link para criar sua senha no sistema.
  5. No sistema ela se depara com um monte de “aulas” em vídeo (não tem uma vírgula de material escrito, um porre), que sequer foi gravado por um locutor profissional, que ensina a usar o sistema para enganar outras pessoas, bem como banners para divulgação do golpe Internet afora.

Estelionato

Aos mais ingênuos pode até parecer uma ideia genial um golpe desses, mas além de ser crime de estelionato este golpe só beneficia o criador dele, o que “semeou” a ideia e disseminou o sistema. Uns poucos das primeiras gerações de enganados podem até obter algum lucro, mas o normal é que pouco tempo depois a rede esteja saturada de vítimas que se tornaram golpistas, faltando compradores para o “produto”.
Para um crime ser estelionato ele precisa contar com quatro características distintas, de acordo com o artigo 171 do Código Penal Brasileliro:
  • obtenção de vantagem …
  • causando prejuízo a outrem;
  • para tanto, deve ser utilizado um ardil…
  • induzindo alguém a erro.

Obtenção de vantagem

É claro que nesse caso a vantagem obtida com o golpe é o dinheiro na conta bancária do golpista — e acredite, não se trata de um único, mas de uma rede imensa de estelionatários, muitos talvez até agindo de boa fé, ignorando que estão incorrendo em crime.

Prejuízo a outrem

Claro e cristalino está que no momento que alguém vende algo que não existe, o comprador estará sendo prejudicado. Aliás, é justamente esse prejuízo o principal combustível desse golpe: uma pessoa se vê lesada em mais de 90 Reais, e se desespera para tentar pelo menos se recuperar do prejuízo. Considerando que o público alvo deste golpe são pessoas desempregadas ou em situação financeira crítica, trata-se de mais do que prejuízo, e sim prevalecimento e covardia contra um desconhecido em situação fragilizante.

Um ardil

Se você não sabe o que é “ardil”, corra no dicionário para pesquisar. Eu espero.
É claro que o ardil utilizado no golpe do Internet Dinheiro é o de criar uma expectativa irreal, de ganhos estonteantes, sem precisar trabalhar feito um burro de carga para obter resultados. Ao dizer que “mãe ganha 16.000 por mês” os golpistas estão evidentemente querendo dar a entender que estes ganhos fabulosos são obtidos sem conhecimento técnico, sem trabalho árduo, e nas horas de folga entre uma troca de fraldas e o preparo da mamadeira e do mingau.

Indução ao erro

A indução ao erro ocorre no momento que o golpista manda a vítima dar um jeito de passar o golpe adiante para recuperar-se do prejuízo. Por mais que as palavras sejam cuidadosamente escolhidas para não passar a impressão de fraude, o objetivo todo do “negócio” é multiplicar os golpistas, para que o dono do “sistema” ganhe a sua parte em cada transação.

“Aulas” e “Conteúdo extra”

A fim de emprestar ao golpe um ar de “curso online” (afinal é assim que o golpe se vende) o site do “Internet Dinheiro” oferece “vídeo aulas” explicando tediosamente como funciona o golpe.
Se você quiser atingir um público de analfabetos produza material em áudio e/ou vídeo; esse público é incapaz de ler e interpretar um texto, muito menos um tão extenso quanto este.
Para não dizer que tudo no referido “esquema” seja negativo, uma das “vídeo aulas” explica que para recuperar o investimento feito a pessoa deve aplicar o golpe em outros incautos, e para isso deve usar o poder da indicação. Também há uma seção com nove ebooks em formato PDF supostamente ensinando a ficar rico usando a “lei da atração”, bem como “cursos” de investimentos e de expansão da inteligência. Nada que não possa ser encontrado gratuitamente em diversos sites de gurus por aí.

Devolução do Dinheiro

Quando constatei que eu havia sido vítima de um golpe, entrei em contato com a Akatus, o meio de pagamento responsável pelas transações financeiras do “Internet Dinheiro”, e expliquei que havia sido enganado, e que em vez de um curso online tratava-se de um treinamento para me convencer a aplicar o mesmo golpe em outras pessoas.
Imediatamente obtive a resposta de que o cancelamento da operação tinha sido encaminhado. Tenho certeza de que o cancelamento será tranquilo, pois uma empresa séria, como presumo que seja a Akatus, da qual nunca tinha ouvido falar, não vai querer sujar sua imagem pública por causa de cinco Reais ao ser conivente com um golpe deste tipo.

Para um golpe dar certo são necessários dois patifes

A sabedoria popular diz que são necessários dois patifes para que um golpe dê certo. Se a pessoa cai no golpe e acredita que por isso tem o direito de enganar outras pessoas, ela é tão canalha quanto o golpista que a enganou.
É por este motivo que eu não tenho pena de quem cai num golpe destes e tenta “descontar o prejuízo” em terceiros. Eu mesmo vou descontar o meu prejuízo simplesmente porque solicitei o cancelamento da operação. Não preciso repassar a perda para outras pessoas para reaver meu dinheiro.

Compromisso com a verdade

Não tenho o objetivo, com este post, de prejudicar absolutamente ninguém. Se fosse o caso, eu poderia expor os dados pessoais do arquiteto do golpe, seu endereço residencial, número de telefone, email, perfil no Facebook. Poderia divulgar o perfil do Vimeo onde estão publicados e expostos todos os vídeos que compõem as “aulas” do golpe. Poderia publicar endereços alternativos para as pessoas baixarem os ebooks (embora eu os ache 100% inúteis).
Entretanto, meu único objetivo é expor um golpe, um crime de estelionato que está acontecendo descaradamente Internet afora. Nada pessoal.
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O texto acima ampara-se no direito fundamental à manifestação do pensamento, previsto nos arts. 5º, IV e 220 da Constituição Federal de 1988. Vale-se do “animus narrandi”, protegido pela lei e pela jurisprudência (conferir AI nº 505.595, STF).

Mensalão: Descubra quais medidas legais os acusados do mensalão podem sofrer mesmo antes da condenação definitiva.

0/11/2012 - 03h40

Análise: Lei prevê medidas contra acusados antes da condenação definitiva

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THIAGO BOTTINO
ESPECIAL PARA A FOLHA
A lei prevê medidas que podem ser impostas ao acusado antes da condenação criminal definitiva. Prende-se alguém que ameace a ordem pública, que pretenda destruir provas ou coagir testemunhas ou que dê mostras que fugirá da aplicação da lei.
A prisão não é a única medida possível. O Código prevê a proibição de frequentar lugares ou de manter contato com determinadas pessoas, o monitoramento eletrônico, o afastamento de função pública e a proibição de deixar o país. O juiz aplicará a medida mais apropriada conforme o caso. É um procedimento normal no processo penal. Há vários precedentes.
Como qualquer decisão judicial, deve haver motivação. São medidas tomadas para proteger a sociedade, o processo ou a eficácia da decisão judicial. E devem levar em conta a conduta do acusado.
O ministro Joaquim Barbosa proibiu todos os 25 acusados que foram condenados de deixarem o país. Sua fundamentação tem dois argumentos. O primeiro é que todos cumprirão algum tipo de pena. O segundo é que alguns adotaram comportamento incompatível com a condição de condenados: uns viajaram ao exterior, outros desqualificaram as decisões do STF.
Se viajaram e voltaram, o risco parece pequeno, e a proibição para todos não pode ser consequência do comportamento de alguns poucos. Quanto às críticas ao STF, constituem exercício legítimo da liberdade de expressão.
THIAGO BOTTINO é professor da FGV Rio 
 fonte:http://www1.folha.uol.com.br/poder/1183535-analise-lei-preve-medidas-contra-acusados-antes-da-condenacao-definitiva.shtml